Artigo 3º do Decreto nº 2 de 11 de Janeiro de 1991
Institui Grupo de Trabalho incumbido de elaborar projeto piloto para recepção de imagem via satélite, a ser utilizado no processo educacional brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No prazo de trinta dias, contados da sua instalação, o Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo ao Ministro de Estado da Educação.