Decreto nº 2 de 11 de Janeiro de 1991
Institui Grupo de Trabalho incumbido de elaborar projeto piloto para recepção de imagem via satélite, a ser utilizado no processo educacional brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica instituído Grupo de Trabalho incumbido de elaborar projeto piloto para recepção de imagem via satélite, a ser utilizado no processo educacional brasileiro.
Integrarão o Grupo de Trabalho dois representantes do Ministério da Educação, um dos quais o coordenará, um representante do Ministério da Infra-Estrutura, um da Secretaria da Ciência e Tecnologia e um da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
O Grupo de Trabalho contará com o assessoramento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão ABERT e de educador com experiência no setor, indicado pelo Ministro de Estado da Educação.
No prazo de trinta dias, contados da sua instalação, o Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo ao Ministro de Estado da Educação.
FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1991.