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Decreto nº 2 de 11 de Janeiro de 1991

Institui Grupo de Trabalho incumbido de elaborar projeto piloto para recepção de imagem via satélite, a ser utilizado no processo educacional brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho incumbido de elaborar projeto piloto para recepção de imagem via satélite, a ser utilizado no processo educacional brasileiro.

Art. 2º

Integrarão o Grupo de Trabalho dois representantes do Ministério da Educação, um dos quais o coordenará, um representante do Ministério da Infra-Estrutura, um da Secretaria da Ciência e Tecnologia e um da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho contará com o assessoramento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão ABERT e de educador com experiência no setor, in­dicado pelo Ministro de Estado da Educação.

Art. 3º

No prazo de trinta dias, contados da sua instalação, o Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo ao Ministro de Estado da Educação.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1991.

Decreto nº 2 de 11 de Janeiro de 1991