Artigo 2º do Decreto nº 2 de 11 de Janeiro de 1991
Institui Grupo de Trabalho incumbido de elaborar projeto piloto para recepção de imagem via satélite, a ser utilizado no processo educacional brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integrarão o Grupo de Trabalho dois representantes do Ministério da Educação, um dos quais o coordenará, um representante do Ministério da Infra-Estrutura, um da Secretaria da Ciência e Tecnologia e um da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho contará com o assessoramento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão ABERT e de educador com experiência no setor, indicado pelo Ministro de Estado da Educação.