Artigo 1º do Decreto nº 1.999 de 4 de Setembro de 1996
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 8º do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto nº 1.524, de 20 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 18 de abril de 1996: "Art. 8º O Capital Social integralizado é de R$33.324.235,41 (trinta e três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), dividido em 3.275.117 (três milhões, duzentas e setenta e cinco mil, cento e dezessete) ações ordinárias e 394.612 (trezentas e noventa e quatro mil, seiscentas e doze) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal".