Decreto nº 1.999 de 4 de Setembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Aprova a alteração do art. 8º do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM. O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
O art. 8º do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto nº 1.524, de 20 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 18 de abril de 1996: "Art. 8º O Capital Social integralizado é de R$33.324.235,41 (trinta e três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), dividido em 3.275.117 (três milhões, duzentas e setenta e cinco mil, cento e dezessete) ações ordinárias e 394.612 (trezentas e noventa e quatro mil, seiscentas e doze) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal".
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1996