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    3. Decreto de 28 de dezembro de 1993

    Coração para favoritarDecreto de 28 de dezembro de 1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 28 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, DECRETA:

    Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


    Art. 1º

    A União aceita a doação, com encargo, que lhe faz o Estado do Mato Grosso, conforme Lei Estadual nº 6.291, de 20 de setembro de 1993, de imóvel urbano com área de 20.140,00m² (vinte mil, cento e quarenta metros quadrados), situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, Município de Cuiabá - MT, com as características e confrontações constantes do Registro nº 69.209, fls. 013, Livro 2-GZ, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá, para edificação e instalação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10183.003393/93-20.

    Parágrafo único

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

    Art. 2º

    É autorizada a reversão do terreno, de que trata o artigo anterior, ao Governo do Estado de Mato Grosso, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1993