Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1993
Aceitação da doação com encargo do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É autorizada a reversão do terreno, de que trata o artigo anterior, ao Governo do Estado de Mato Grosso, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.