Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1993

Aceitação da doação com encargo do imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A União aceita a doação, com encargo, que lhe faz o Estado do Mato Grosso, conforme Lei Estadual nº 6.291, de 20 de setembro de 1993, de imóvel urbano com área de 20.140,00m² (vinte mil, cento e quarenta metros quadrados), situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, Município de Cuiabá - MT, com as características e confrontações constantes do Registro nº 69.209, fls. 013, Livro 2-GZ, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá, para edificação e instalação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10183.003393/93-20.

Parágrafo único

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.