Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1993
Aceitação da doação com encargo do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A União aceita a doação, com encargo, que lhe faz o Estado do Mato Grosso, conforme Lei Estadual nº 6.291, de 20 de setembro de 1993, de imóvel urbano com área de 20.140,00m² (vinte mil, cento e quarenta metros quadrados), situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, Município de Cuiabá - MT, com as características e confrontações constantes do Registro nº 69.209, fls. 013, Livro 2-GZ, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá, para edificação e instalação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10183.003393/93-20.
Parágrafo único
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.