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Artigo 5º do Decreto nº 1.990 de 29 de Agosto de 1996

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de oito empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.