Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 1.990 de 29 de Agosto de 1996

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de oito empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica o Ministério dos Transportes responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização - CND.