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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 1.990 de 29 de Agosto de 1996

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de oito empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais.

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Art. 1º

Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, do 12 de abril de 1990, as empresas abaixo relacionadas, bem como todos os portos e ativos por elas administrados, abrangendo, ainda, aqueles cujas administrações atualmente lhes cabem e que anteriormente eram administrados pela extinta Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS:

I

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;

II

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;

III

Companhia Docas do Ceará - CDC;

IV

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;

V

Companhia Docas do Pará - CDP;

VI

Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;

VII

Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN;

VIII

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.