Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 1.990 de 29 de Agosto de 1996
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de oito empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, do 12 de abril de 1990, as empresas abaixo relacionadas, bem como todos os portos e ativos por elas administrados, abrangendo, ainda, aqueles cujas administrações atualmente lhes cabem e que anteriormente eram administrados pela extinta Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS:
I
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;
II
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
III
Companhia Docas do Ceará - CDC;
IV
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
V
Companhia Docas do Pará - CDP;
VI
Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;
VII
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN;
VIII
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.