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Artigo 3º do Decreto nº 1.987 de 20 de Agosto de 1996

Altera as alíquotas do imposto de importação para as quotas, prazo, origem e produtos que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado, a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse nacional.

Art. 3º do Decreto 1.987 /1996