Artigo 3º do Decreto nº 1.987 de 20 de Agosto de 1996
Altera as alíquotas do imposto de importação para as quotas, prazo, origem e produtos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado, a qualquer tempo, se assim recomendar o interesse nacional.