Artigo 2º do Decreto nº 1.987 de 20 de Agosto de 1996
Altera as alíquotas do imposto de importação para as quotas, prazo, origem e produtos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo expedirá as normas complementares, com vistas à distribuição interna das quantidades referidas no artigo anterior.