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    3. Decreto de 22 de dezembro de 1993

    Coração para favoritarDecreto de 22 de dezembro de 1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 22 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 DECRETA:

    Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 775.306.605,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, trezentos e seis mil, seiscentos e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito conforme indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1993