Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1993
Abre os orçamentos da União, em favor, do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 775.306.605,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.