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Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1993

Abre os orçamentos da União, em favor, do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 775.306.605,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 775.306.605,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, trezentos e seis mil, seiscentos e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.