JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 99 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 99

Para a instalação do Instituto Anatômico e Biológico o Governo poderá aceitar o concurso de fundações que se destinem fins científicos ou humanitários, e também de particulares.

Parágrafo único

Enquanto não for instalado o Instituto Anatômico e Biológico de que trata a presente lei, a Faculdade procurará realizar as adaptações necessárias à eficiência dos serviços que devam funcionar no mesmo Instituto.

Art. 99 do Decreto 19.852 /1931