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Artigo 98 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 98

A direção administrativa do Instituto Anatômico e Biológico caberá, rotativamente, de acordo com dispositivos do regimento interno, aos professores catedráticos com exercício no mesmo Instituto.

Art. 98 do Decreto 19.852 /1931