Artigo 98 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 98
A direção administrativa do Instituto Anatômico e Biológico caberá, rotativamente, de acordo com dispositivos do regimento interno, aos professores catedráticos com exercício no mesmo Instituto.