Artigo 97 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 97
O Conselho técnico-adrninistrativo, mediante autorização do Ministério da Educação e Saúde Pública, designará, oportunamente, um técnico de reconhecido saber e segura orientação científica, para as funções de "diretor de pesquisas", podendo essa designação recair em qualquer membro do corpo docente da Faculdade, ou em pessoa estranha, nacional ou estrangeira.