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Artigo 97 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 97

O Conselho técnico-adrninistrativo, mediante autorização do Ministério da Educação e Saúde Pública, designará, oportunamente, um técnico de reconhecido saber e segura orientação científica, para as funções de "diretor de pesquisas", podendo essa designação recair em qualquer membro do corpo docente da Faculdade, ou em pessoa estranha, nacional ou estrangeira.

Art. 97 do Decreto 19.852 /1931