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Artigo 95 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 95

No Instituto Anatômico e Biológico haverá também um gabinete de raio X, destinado a ampliar e a completar, no vivo e no cadáver, os estudos anatômicos, os de técnica cirúrgica e os de perícia médico-legal.

Art. 95 do Decreto 19.852 /1931