Artigo 95 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 95
No Instituto Anatômico e Biológico haverá também um gabinete de raio X, destinado a ampliar e a completar, no vivo e no cadáver, os estudos anatômicos, os de técnica cirúrgica e os de perícia médico-legal.