JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 94 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 94

Como dependência da cadeira de anatomia e fisiologia patológicas será instalado no Instituto Anatômico e Biológico um laboratório de microbiologia e de histopatologia, destinado a verificações etiológicas que devem completar os resultados de necropsias, e tambem ao diagnóstico histopatológico em material de biopsias e de intervenções cirúrgicas das diversas clínicas da Faculdade.

Art. 94 do Decreto 19.852 /1931