Artigo 93, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 93
O Instituto Anatômico e Biológico terá um gabinete fotográfico, com técnicos também experimentados em trabalhos de micro-fotografia, para o preparo de material necessário ao ensino de qualquer das disciplinas da Faculdade.
Parágrafo único
Será tambem organizada no Instituto Anatômico, e Biológico uma secção de desenho, macroscópico e microscópico, com pessoal técnico suficiente para atender à execução de serviços requisitados por qualquer dos professores, da Faculdade.