Artigo 92, Parágrafo 2 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 92
No Instituto Anatômico e Biológico de que tratam os artigos anteriores será organizado um museu, especialmente destinado ao ensino das diversas disciplinas do curso médico, e ainda à instrução superior sobre assunto ilustrados no mesmo museu.
§ 1º
O museu de que trata este artigo constará de uma secção macroscópica e de uma secção microscópica, sendo incluído, em uma e outra; material das diferentes disciplinas ensinadas na Faculdade.
§ 2º
As peças macroscópicas e as preparações microscópicas, destinadas às demonstrações nas cadeiras da Faculdade, serão classificadas de acordo com a sistematização nosográfica, e convenientemente catalogadas, de modo a facilitar a aprendizagem dos alunos.
§ 3º
Qualquer das cadeiras da Faculdade poderá requisitar, ao chefe do museu, o material necessário às demonstrações práticas da respectiva disciplina.