Artigo 91 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 91
Para o ensino das disciplinas referidas no artigo anterior serão aproveitados os cadáveres dos hospitais, e também os que se destinem à verificação de óbito.