JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 91 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 91

Para o ensino das disciplinas referidas no artigo anterior serão aproveitados os cadáveres dos hospitais, e também os que se destinem à verificação de óbito.

Art. 91 do Decreto 19.852 /1931