Artigo 9º, Alínea b do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cada um dos Institutos da Universidade terá a sua administração assim constituída:
a
Diretor;
b
Conselho técnico-administrativo;
c
Congregação.