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Artigo 9º, Alínea a do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 9º

Cada um dos Institutos da Universidade terá a sua administração assim constituída:

a

Diretor;

b

Conselho técnico-administrativo;

c

Congregação.

Art. 9º, a do Decreto 19.852 /1931