Artigo 89, Inciso III do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 89
No Instituto Anatômico e Biológico haverá as seguintes divisões:
I
Divisão de anatomia normal, com 3 secções: a) secção de anatomia humana; b) secção de anatomia comparada; c) secção de anatomia microscópica, histologia e embriologia geral.
II
Divisão de anatomia e fisiologia patológicas.
III
Divisão de técnica operatória e cirúrgica experimental.
IV
Divisão de medicina legal.
V
Divisão de pesquisas originais com as seguintes secções: a) secção de biologia aplicada; b)secção de patologia experimental.
Parágrafo único
A secção de biologia aplicada compreenderá um serviço especial de Biometria e Estatística, que prestará cooperação ao ensino e, em particular, às pesquisas em qualquer das cadeiras.