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Artigo 89, Inciso I do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 89

No Instituto Anatômico e Biológico haverá as seguintes divisões:

I

Divisão de anatomia normal, com 3 secções: a) secção de anatomia humana; b) secção de anatomia comparada; c) secção de anatomia microscópica, histologia e embriologia geral.

II

Divisão de anatomia e fisiologia patológicas.

III

Divisão de técnica operatória e cirúrgica experimental.

IV

Divisão de medicina legal.

V

Divisão de pesquisas originais com as seguintes secções: a) secção de biologia aplicada; b)secção de patologia experimental.

Parágrafo único

A secção de biologia aplicada compreenderá um serviço especial de Biometria e Estatística, que prestará cooperação ao ensino e, em particular, às pesquisas em qualquer das cadeiras.

Art. 89, I do Decreto 19.852 /1931