Artigo 88 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 88
Para o ensino das disciplinas que requerem intervenção técnica no cadaver, e ainda para a efetivação mais ampla da atividade escolar em pesquisas originais, será organizado, na Faculdade de Medicina, anexo ao Hospital das Clínicas, um instituto especial, com a denominação de Instituto Anatômico e Biológico.