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Artigo 88 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 88

Para o ensino das disciplinas que requerem intervenção técnica no cadaver, e ainda para a efetivação mais ampla da atividade escolar em pesquisas originais, será organizado, na Faculdade de Medicina, anexo ao Hospital das Clínicas, um instituto especial, com a denominação de Instituto Anatômico e Biológico.

Art. 88 do Decreto 19.852 /1931