Artigo 85 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 85
Os auxiliares de ensino deverão sempre comparecer antes do professor aos serviços da cadeira, e neles permanecerão o tempo necessário ao desempenho de suas; atribuições, devendo, não só atender fielmente às obrigações regulamentares e às incumbências do professor, mas também empenhar, sem prejuízo do ensino, parte de sua atividade em observações e pesquisas pessoais.