Artigo 83 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 83
O professor de qualquer das disciplinas da Faculdade deverá comparecer diariamente ao respectivo serviço e dedicar ao ensino a atividade pessoal necessária à execução eficiente do programa da cadeira e à orientação de trabalhos práticos e pesquisas originais.