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Artigo 81 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 81

Sempre que for possível cada uma das clínicas da Faculdade terá anexo um serviço de dispensário, que aproveitará à instrução dos alunos nos casos ocorrentes, neles sendo feita ainda a triagem de doentes que devem ser internados.

Art. 81 do Decreto 19.852 /1931