Artigo 81 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 81
Sempre que for possível cada uma das clínicas da Faculdade terá anexo um serviço de dispensário, que aproveitará à instrução dos alunos nos casos ocorrentes, neles sendo feita ainda a triagem de doentes que devem ser internados.