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Artigo 8º do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 8º

A assembléia universitária, que será constituida pelo conjunto dos atuais professores dos institutos componentes da Universidade do Rio de Janeiro, terá as funções previstas no Estatuto das Universidades Brasileiras.

Art. 8º do Decreto 19.852 /1931