Artigo 8º do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A assembléia universitária, que será constituida pelo conjunto dos atuais professores dos institutos componentes da Universidade do Rio de Janeiro, terá as funções previstas no Estatuto das Universidades Brasileiras.