Artigo 77 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 77
As aulas de demonstração serão destinadas ao ensino coletivo de grupos de alunos.
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completo As aulas de demonstração serão destinadas ao ensino coletivo de grupos de alunos.