Artigo 76 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 76
Nas preleções de anfiteatro, embora de natureza doutrinária e de instrução coletiva, será essencial o empenho de objetivar o ensino em fatos concretos, aproveitando ainda, para a exemplificação de conceitos, quadros murais, projeções luminosas e quaisquer outros elementos de demonstração.