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Artigo 76 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 76

Nas preleções de anfiteatro, embora de natureza doutrinária e de instrução coletiva, será essencial o empenho de objetivar o ensino em fatos concretos, aproveitando ainda, para a exemplificação de conceitos, quadros murais, projeções luminosas e quaisquer outros elementos de demonstração.

Art. 76 do Decreto 19.852 /1931