Artigo 72 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 72
Os cursos de especialização, alem das vantagens de maior capacidade técnica, conferem aos diplomados os direitos seguintes: a) exercer a especialidade com as prerrogativas de diplomado na mesma pela Faculdade de Medicina; b) preferência a cargos públicos da respectiva especialização.