Artigo 71 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 71
Os candidatos médicos, e os estudantes após terminarem o curso escolar, que tenham completado cursos de especialização e quando habilitados nas provas finais, receberão o respectivo certificado de aprovação expedido pela Faculdade.