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Artigo 71 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 71

Os candidatos médicos, e os estudantes após terminarem o curso escolar, que tenham completado cursos de especialização e quando habilitados nas provas finais, receberão o respectivo certificado de aprovação expedido pela Faculdade.

Art. 71 do Decreto 19.852 /1931