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Artigo 7º do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 7º

O Conselho Universitário desempenhará, de acordo com o Estatuto das Universidades Brasileiras, funções de natureza administrativa, didática e disciplinar.

§ 1º

Na esfera administrativa, o Conselho Universitário velará pelo perfeito funcionamento da Universidade e pela boa e regular gestão das suas finanças, respeitados os preceitos da contabilidade pública que lhe forem aplicáveis.

§ 2º

Na esfera didática o Conselho promoverá o aperfeiçoamento da organização universitária, em tudo quanto possa concorrer para a maior eficiência do ensino.

§ 3º

Na esfera disciplinar o Conselho Universitário velará pela manutenção da ordem e pela observância das boas normas de respeito e de cordialidade nas relações oriundas da vida universitária, exercendo coação corretiva independente dos tribunais; compete-lhe, outrossim, exceção feita do reitor, advertir e censurar todos os que se tornarem passíveis dessas punições, qualquer que seja a sua posição na hierarquia universitária.

Art. 7º do Decreto 19.852 /1931