Artigo 7º do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Universitário desempenhará, de acordo com o Estatuto das Universidades Brasileiras, funções de natureza administrativa, didática e disciplinar.
§ 1º
Na esfera administrativa, o Conselho Universitário velará pelo perfeito funcionamento da Universidade e pela boa e regular gestão das suas finanças, respeitados os preceitos da contabilidade pública que lhe forem aplicáveis.
§ 2º
Na esfera didática o Conselho promoverá o aperfeiçoamento da organização universitária, em tudo quanto possa concorrer para a maior eficiência do ensino.
§ 3º
Na esfera disciplinar o Conselho Universitário velará pela manutenção da ordem e pela observância das boas normas de respeito e de cordialidade nas relações oriundas da vida universitária, exercendo coação corretiva independente dos tribunais; compete-lhe, outrossim, exceção feita do reitor, advertir e censurar todos os que se tornarem passíveis dessas punições, qualquer que seja a sua posição na hierarquia universitária.