Artigo 68 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 68
Constituirão cursos de especialização, alem daqueles que abranjam algumas das disciplinas do curso médico, e que habilitam ao exercício de especialidades, mais os seguintes, que serão organizados de acordo com a decisão do Conselho técnico-administrativo: 1. Tisiologia. 2. Doenças do aparelho digestivo e da nutrição. 3. Cardiologia. 4. Radiologia. 5. Neuro-cirurgia. 6. Cirurgia pulmonar. 7. Cirurgia plástica. 8. Ortopedia. 9. Biotipologia e ortogenia. 10. Dietética. 11 . Fisioterapia. 12. Psicanálise .