Artigo 67 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 67
O mesmo candidato, desde que não haja incompatibilidade de horas e outros inconvenientes de ordem didática, a juizo do Conselho técnico-administrativo, poderá frequentar mais de um curso de aperfeiçoamento.