Artigo 63 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 63
O ensino da cadeira de anatomia será realizado tambem em dois cursos paralelos, sendo incluidas nos respectivos programas a antropologia geral e a anatomia sistemática e devendo ser lecionada, nos dois cursos, a disciplina integral.