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Artigo 63 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 63

O ensino da cadeira de anatomia será realizado tambem em dois cursos paralelos, sendo incluidas nos respectivos programas a antropologia geral e a anatomia sistemática e devendo ser lecionada, nos dois cursos, a disciplina integral.

Art. 63 do Decreto 19.852 /1931