Artigo 62 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 62
O ensino da cadeira de fisiologia será realizado em dois cursos paralelos, sendo organizados e combinados os programas de modo a abranger a totalidade da disciplina.