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Artigo 62 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 62

O ensino da cadeira de fisiologia será realizado em dois cursos paralelos, sendo organizados e combinados os programas de modo a abranger a totalidade da disciplina.

Art. 62 do Decreto 19.852 /1931