Artigo 6º do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá ao reitor a direção superior da Universidade, a superintendência de todos os serviços administrativos, a gestão financeira da mesma, as providências tendentes ao aperfeiçoamento e à eficiência do ensino nos diversos institutos universitários e quaisquer outras atribuições inerentes ao cargo e discriminadas no Estatuto das Universidades Brasileiras.