JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 55

O ensino das disciplinas de que trata o artigo anterior será realizado de acordo com a seguinte seriação:

Art. 55 do Decreto 19.852 /1931