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Artigo 53 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 53

A reorganização do ensino médico, instituida na presente reforma, tem o duplo objetivo de ministrar conhecimentos necessários ao exercício profissional eficiente e de permitir, a um tempo, especialização em diversos ramos da medicina aplicada e nos domínios das ciências biológicas correlatas.

Art. 53 do Decreto 19.852 /1931