Artigo 53 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 53
A reorganização do ensino médico, instituida na presente reforma, tem o duplo objetivo de ministrar conhecimentos necessários ao exercício profissional eficiente e de permitir, a um tempo, especialização em diversos ramos da medicina aplicada e nos domínios das ciências biológicas correlatas.