Artigo 52 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 52
As associações de alunos da Faculdade, que forem reconhecidas pela congregação como representativas do corpo discente, deverão manter centros de debate sobre assuntos pertinentes às matérias do curso ou relacionadas com elas. Esses centros ficarão sob a direção de um professor catedrático se isto pedir a associação.