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Artigo 47 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 47

O aluno reprovado em Introdução à Ciência do Direito não poderá fazer prova oral de nenhuma outra cadeira.

Art. 47 do Decreto 19.852 /1931