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Artigo 43 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 43

Só poderão inscrever-se para as provas finais os alunos que tenham frequentado 2/3, pelo menos, das aulas da respectiva cadeira e que tenham obtido a nota 5, no mínimo, como média das provas parciais.

Art. 43 do Decreto 19.852 /1931