Artigo 43 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 43
Só poderão inscrever-se para as provas finais os alunos que tenham frequentado 2/3, pelo menos, das aulas da respectiva cadeira e que tenham obtido a nota 5, no mínimo, como média das provas parciais.