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Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 41

Para a matrícula no 1º ano das Faculdades de Direito serão exigidos os documentos enumerados no art. 81 do Estatuto das Universidades Brasileiras, devendo constar do curso ginasial a adaptação didática do curso jurídico.

Parágrafo único

Enquanto for exigido exame vestibular, versará este sobre as seguintes disciplinas: Latim, Geografia, Literatura, Psicologia e Lógica e Noções de Higiene.

Art. 41, Parágrafo Único do Decreto 19.852 /1931