Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 41
Para a matrícula no 1º ano das Faculdades de Direito serão exigidos os documentos enumerados no art. 81 do Estatuto das Universidades Brasileiras, devendo constar do curso ginasial a adaptação didática do curso jurídico.
Parágrafo único
Enquanto for exigido exame vestibular, versará este sobre as seguintes disciplinas: Latim, Geografia, Literatura, Psicologia e Lógica e Noções de Higiene.